O sujeito surdo é, antes de tudo, um indivíduo inserido em um ambiente histórico-social, que necessariamente interage com o mundo exterior, e, pelo fato de não receber informações auditivas deve comunicar-se e expressar seu pensamento através de uma linguagem que lhe seja o mais natural possível, ou seja, a visual-gestual.Os direitos linguistícos dos surdos estão garantidos por lei, resta garantir-lhes o direito à educação bilingüe, o direito de ser atendido dignamente por intérpretes, nos órgãos públicos e particulares, o direito a espetáculos culturais em sua própria lingua, enfim o direito de ser surdo.

Um comentário:
Oi Cristiana,
A lei já é um grande avanço, mas fazer que ela seja de fato exercida ainda é uma luta e um desafio.
Beijos, Rô Leffa
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